Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida: homicídio doloso, dolo eventual, infanticídio, aborto, auxílio, induzimento ou instigação ao suicídio, em suas formas tentadas ou consumadas.

Nosso escritório tem vasta experiência e especial estima pela atuação no Tribunal do Júri, e em todos os casos trabalhamos de forma veemente pela plenitude de defesa de nossos clientes.